Ficam as Associações e os Atletas, abaixo relacionados de que foram denunciados e serão julgados na sessão do dia 29/08/11, (segunda feira), as 17.00 horas na sede da Liga Mauaense de Futebol.,
DECISÕES PROFERIDAS
ADVERTÊNCIA
Advertir as Associações - VERA CRUZ F.C., JD. ROSINA F.C. e C.A. MIRANDA, que fogos de artifícios ou bombas estão proibidos pelo Regulamento, portanto, na reincidência, os arbitros serão orientados à encerrarem a partida.
VERA CRUZ F.C. - IURI IVAM DE OLIVEIRA e DOUGLAS ANTONIO PEREIRA DE SANTANA, inclusos na pena de Eliminação. Advertir a mesma que na reincidência dos fatos narrados na súmula da partida, medidas disciplinares serão adotadas com o objetivo de sanar possíveis desvios. - Acatar recurso impetrado pelo VERA CRUZ F.C. e mudar a pena para o Art. 250, punindo os mesmos por 7 (sete) dias.
PARANÁ F.C. - JESUÍTO RAMOS (massagista) Art. 243 e ALEXANDRE PEREIRA CLEMENTE, Art. 250. - 7 dias
A.A.C.Z F.C. - RAFAEL DE SOUZA Art. 243 - 14 dias
ABC F.C. - JOSIMAR PEREIRA DA GAMA - Art. 250 - 7 dias
GAROTOS DE OURO F.C. - JOSÉ IVANILDO ALMEIDA DA SILVA - Art. 250 - 7 dias
SITIO BELA VISTA - JOÃO MARCOS DE SOUZA (treinador), Art. 243 - 14 dias e LUCAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Art. 243 - 14 dias
E.C. SERRANO - MARCOS PEREIRA DO NASCIMENTO (Técnico) Art. 243 - 14 dias
FAMILIA CANADÁ F.C. - FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA - Art. 250 - 7 dias
M.S.T.U. F.C. - RAFAEL MARTINS DA SILVA - Art. 250 - 7 dias
ATLAS F.C. - CLEBIL DE JESUS - Art. 243 - 14 dias
DEPORTIVA MAUAENSE - ROGÉRIO DE LIMA - Art. 250 - 7 dias
A.A. PORTO - RENATO SILVA (TREINADOR) Art. 250 - 7 dias
JD. PAJUSSARA - SANDRO HENRIQUE DE G. ALENCAR Art. 250 - 7 dias
ESQUADRÃO DE OURO - NELCI FERREIRA DOS SANTOS - Art. 250 - 7 dias
o – 04/2011 – BELENENSE F.C. – 20/06/2011
Relator – Marco Antonio Capuano
Membros da Comissão Disciplinar
01 – MOZER WELLINGTON (DINAMO F.C.)
02 – PITER NOGUEIRA NASCIMENTO (STILO F.C.)
03 – ODICÉLIO TELES (MARIA APARECIDA F.C.)
04 – SILVÉRIO JOSÉ DOS REIS ( E.C. SÃO JOSÉ)
ATA DO JULGAMENTO
Aos vinte dias do mês de junho de 2011, reuniram-se os membros eleitos da Comissão Disciplinar para julgarem os processo envolvendo as equipes do BELENENSE F.C., E.C. LUSO e C.A. MAUAENSE.
Iniciou-se pelo processo envolvendo BELENENSE F.C. x E.C. LUSO, fazendo a leitura da súmula do árbitro e do representante da partida, feito isto, solicitou-se a versão do Sr. (ITMAR EVANGELISTA) apelidado de Mosquito, Vice Presidente do Luso, narrando o ocorrido da seguinte forma: Que a partida estava 2x1 para o luso e faltavam 2 (dois) minutos para o seu término e que até o presente momento a partida estava normal, quando percebeu que a torcida do Belenense correu para agredir um torcedor seu que estava pegando bola atrás do gol e que esse menino tinha apenas 15 anos. Continuando, contou que tentou impedir que os torcedores agredissem o menino quando recebeu uma pedrada na cabeça e saiu correndo com medo de novas agressões. Percebendo que o ferimento sangrava muito foi direto para o ponto socorro, não acompanhando o desenrolar dos acontecimentos. Após o depoimento do Sr. Mosquito, foi realizada a oitiva do Sr. CLAUDIO MÁRCIO DA SILVA, apelidado de CLAUDINHO do Belenense, dando as seguintes declarações: Que aos 6 (seis) minutos do Primeiro Tempo, após reclamar do Auxiliar nº 01, foi expulso de campo e realmente ofendeu o árbitro. Após o termino da etapa inicial, ele adentrou em campo pelo portão e lá permaneceu sem que o arbitro o retirasse do campo. Continuando, narrou que o resultado estava de 2x1 para o Luso e faltavam 2 (dois) minutos para o término da partida quando a bola foi para fora e um torcedor do Luso ficou segurando a bola, causando a ira de seus torcedores que foram para cima do torcedor do Luso que correu, ocasionando um tumulto do lado de fora, causando a paralisação da partida por vários minutos. Disse, também, que saiu do banco de reservas e juntamente com seus atletas impediram que houvesse invasão e possíveis agressões aos atletas do Luso. Continuando, disse que após a paralisação de quase vinte minutos, e perante a indecisão do árbitro em dar seqüência à partida, algumas crianças e alguns torcedores entraram em campo por um buraco no alambrado, mas sem a intenção de agredir e que ele e seus atletas retiram os mesmos para que a partida se iniciasse. Finalizando, disse que juntamente com os seus Diretores e Diretores do Luso e os atletas de ambas as equipes, resolveram conversar com os árbitros para dar reinicio a partida, oferecendo todas as garantias aos mesmos. Após a concordância de todos, iniciou-se a partida e o Belenense empatou nos acréscimos. Após algumas considerações os auditores solicitaram a oitiva de mais duas testemunhas. Foi convocado o Sr. Cícero do Luso que fez a seguinte declaração: A partida estava normal até a torcida do Belenense tentar agredir o filho do goleiro reserva que se encontrava atrás do gol de fundo e que ao perceber o goleiro reserva correu para o alambrado juntamente com outros atletas do Luso sendo recebidos a pedradas pela torcida do Belenense que se encontrava atrás do gol, e que só não foram agredidos por causa da intervenção dos atletas do Belenense, e que este incidente causou a paralisação da partida. Finalizando a oitiva, foi convidado o Sr. Anderson, representante do Belenense, que declarou que estava desde o começo do jogo e a partida estava normal e já contava com a derrota do Belenense, quando houve o tumulto causado por um torcedor que estava atrás do gol e segurou a bola tentando retardar a partida e dando início ao tumulto.
Após todos os depoimentos, e por unanimidade a Comissão Disciplinar decidiu por absolver a equipe do Belenense, por considerar que no campo de jogo o resultado foi normal e ambas as torcidas foram responsáveis pelo início do tumulto.Quanto ao Senhor CLAUDIO MÁRCIO DA SILVA, inciso nos Arts. 243 A e 243 F, ficará suspenso por 240 (duzentos e quarenta) dias, não podendo durantes este período, representar o BELENENSE F.C., em nenhuma atividade oficial e ADEMIR R. DA SILVA, por 720 (setecentos e vinte) dias.
Continuando, passou-se ao julgamento do C.A. MAUAENSE, que após algumas considerações, teve a sua denuncia acatada, porém, pelo empenho de sua Diretoria em tentar amenizar a situação e pela demora do Policiamento em adentrar no campo e dar proteção ao trio de arbitragem, o C.A. MAUAENSE, foi condenado a realizar no campeonato de 2012, 4 (quatro) partidas com portões fechados, sendo que as datas e adversários, serão sorteados oportunamente.
Nada mais a ser tratado, encerrou-se a presente sessão.
Ficam convocadas as Associações, abaixo, de que foram denunciadas e serão julgadas em sessão da COMISSÃO DISCIPLINAR, no dia 20/06/11, as 19.00 horas na sede da Liga Mauaense de Futebol.
Processo 03/11 - BELENENSE F.C., Art. 11º do Regulamento.
Processo 04/11 - C.A. MAUAENSE - Art. 11º do Regulamento.
BELENENSE F.C. - CLAUDIO MÁRCIO DA SILVA - Arts. 243 F, 243 A
E.C. ASTROVILLA - CARLOS ALBERTO SILVA (treinador) Art. 258
SILVIA MARIA - AILTON S. SILVA (TREINADOR) - ART. 243 F
Punir as equipes do DINAMO F.C. e C.A. MAUAENSE, com a perda de 01 (um) mando de jogo e com portões fechados, (no Campeonato de 2012), por descuprirem os dispostos no Art. 12º do Regulamento.
Punir por 720 (setecentos e vinte) dias, os atletas, FRANCISCO JOSÉ GOMES, FRANCISCO SOARES DA SILVA NETO e JOSÉ CÍCERO NETO, da equipe do AGUIAR F.C.
E.C. ASTROVILA - CARLOS ALBERTO SILVA (treinador) Art.
Ficam convocados as Associações e Atletas, para comparecerem na sessão da Comissão Disciplinar, a ser realizada no dia 07/06/11, (segunda feira) as 18.00 h.
C.A. MAUAENSE - HEBERT OLIVEIRA SILVA - ART. 254 A
E.C. NOVA MAUÁ - DIEGO JUNIOR ARAUJO - ART. 250
VIRA COPOS F.C. - FRANCISCO A. DE OLIVEIRA - ART. 250
BELENENSE F.C. - WILLIAM RAMOS DA SILVA - ART. 250
E.C. CAMILA - LEONARDO DOS SANTOS FORTUNATO - 720 DIAS
E.C. ASTROVILLA - EVERTON E. ANDRADE - ART. 250
ADVERTÊNCIA
Advertir a Diretoria do ASTROVILLA F.C., que a reincidências dos fatos ocorridos na praça de esportes do G.E. JD. ANCHIETA, serão aplicados os dispostos no Regulamento.
Pedreirinha F.C. - DIEGO H. FREIRE - ART. 250
GUARANI F.C. - ROGÉRIO A. OLIVEIRA - 254
Ficam convocados as Associações e Atletas, para comparecerem na sessão da Comissão Disciplinar, a ser realizada no dia 26/05/11, (quinta feira) as 18.00 h.
AA. VILA NOVA – JEFERSON FERNANDES – ART. 250 - 7 DIAS
BELENENSE F.C. – ROBERTO M. DE CARALHO – ART. 250 - 7 DIAS
STILO F.C. – RODRIGO ADÃO DA SILVA – SUSPENDER PREVENTIVAMENTE POR 720 DIAS.
PQUE. BOA ESPERANÇA – EBERSON LUIZ RODRIGUES – ARTS. 250 e 253 - 14 DIAS
SEGUNDA DIVISÃO
ONZE PRIMOS F.C. – ADEM A. DE MATOZINHO – ART. 254 - 14 DIAS
SPORT F.C. – THIAGO DA SILVA FREITAS – ART. 243 F. 14 DIAS – CLEOMAR VIEIRA (TREINADOR) e ADIMILSON M. DE CARVALHO (MASSAGISTA), ART. 243 F. 15 DIAS
S.A. SONIA MARIA – LEIDSON E. DE SOUZA – ART. 254 - 14 DIAS
JD. HÉLIDA CICERO A. VIEIRA – ART. 254. - 14 DIAS
Ficam convocados as Associações e Atletas, para comparecerem na sessão da Comissão Disciplinar, a ser realizada no dia 30/05/11, (segunda feira) as 18.00 h.
VILA TAVARES F.C. – MARCELO GARDIM – ART. 243 F. 15 DIAS
C.A. MAUAENSE – ADRIANO G. SILVA – ART. 254 e 243 F. - 14 DIAS
C.A. ITAPEVA – GILSON DIAS DA SILVA – ART. 250 - 7 DIAS -
AGUIAR F.C. – SUSPENDER PREVENTIVAMENTE POR 720 DIAS OS SEGUINTES ATLETAS, VICENTE GOMES BEZERRA, JAMUEL QUARESMA DE LACERDA, RAIMUNDO MACEDO MEDRADO.
JUÁ S.E. CULT, SUSPENDER PREVENTIVAMENTE POR 720 DIAS, O ATLETA, RENATO DE OLIVEIRA.
SÃO JOÃO F.C. – RICARDO GEL. M. PEREIRA – ART. 250 - 7 DIAS
AA. VILA NOVA – FABIANO CONCEIÇÃO DOS SANTOS – ART. 250 - 7 DIAS
S.E. CRUZ DE MALTA – LUIZ FERNANDO REIS – ART. 250 - 14 DIAS
E.C. CAMILA – JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO – ART. 250 - 14 DIAS
PQUE. BOA ESPERANÇA – KLEBER R. DA SILVA – ART. 254 A - 14 DIAS
MARIA APARECIDA F.C. – WELLINGTON DO NASC. SANTOS – ART. 250 - 7 DIAS
SEGUNDA DIVISÃO
CORITIBA F.C. – PAULO OL. BISPO – ART. 254 A - 14 DIAS
AA. PONTE PRETA – CLEO DE OL. LEÃO – 254 A - 14 DIAS
U. CRUZ AZUL – LUAN PETER DA SILVA – 254 A - 14 DIAS
GUARANI F.C. – EDUARDO DE OLIVEIRA – 250 - 7 DIAS
E.C. CRUZEIRO – DANIEL SANTOS – ART. 250 - 7 DIAS
E.C. SANTA CRUZ – TIAGO DAMIÃO – ART. 250 – 7 DIAS EDNEI COSTA – ART. 250 – 7 DIAS- SOCRATES A. FERREIRA – ART. 250 e 243 f 14 DIAS – ROGÉRIO DOS SANTOS – ART. 243 F 14 DIAS e JOSÉ APARECIDO (TREINADOR) ART. 243 F. ABSOLVIDO.
Suspender por tempo indeterminado os árbitros - GENER R. JESUS, ALFREDO R. SILVA e JULIO C. SANTOS, por violento atentado à MORAL DESPORTIVA.
Suspender por tempo indeterminado e proibir de exercer qualquer atividade junto à LIGA MAUAENSE DE FUTEBOL, o Sr. EDSON RODRIGUES MOREIRA, Diretor do E.C. CAMILA, por violento atentado à MORAL DESPÓRTIVA.
COMISSÃO DISCIPLINAR DA PRIMEIRA DIVISÃO DE 2011
A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e foram julgadas na sessão do dia 02/05/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.
Acatar Recurso impetrado pelo MARIA APARECIDA F.C., contra o E.C. IVº CENTENÁRIO, que solicita o Réu seja enquadrado no Art. 214 do CBDF. e decidiu-se pelo encaminhamento do Recurso à JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
G.E. JD. ANCHIETA - ANTONIO SANTOS DA SILVA - ART. 243 -F - 21 dias
JUÁ S.E. CULT. - MISTORCLESTO CRUZ DA SILVA - ART. 254 - A - 28 dias
BELENENSE F.C. - VALDINEI NUNES DE ALENCAR - ART. 254 - A - 28 dias
A.A. BELA VISTA - LEANDRO SOUZA(TREINADOR) - ART. 243 - F - 30 dias e ROGÉRIO NETO DOS SANTOS - ART. 250. - 7 dias
E.C. JD. GUAPITUBA - BRUNO PEREIRA DE BRITO NETO - ART. 250. - 7 dias
VILA ASSIS E.C. - IZAR BARBOSA DA SILVA - ART. 250 - 7 dias
MARIA APARECIDA F.C. - RODOLFO DE OL. ALMEIDA - ART. 254 - A, R - 28 dias OBSON JOSÉ - ART. 250 - 7 dias e RAFAEL O. ALMEIDA - 254 - A. obsolvido
E.C. CAMILA - ALEX SANDRO SANTOS - ART. 254 - A - 28 dias
A.A. AGUIA - EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA - 243 - F e CLAUDINEI MARQUES MAINETI ART. 254 - 21 dias
A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e serão julgadas na sessão do dia 25/04/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.
E.C. IV CENTENÁRIO - PAULO H. DA SILVA - ART. 250 7 DIAS, EDUARDO W. DA SILVA , ART. 250 Retirado do processo e ISAIAS DOS SANTOS (TREINADOR), ART. 243-A - 180 dias CERQUEIRA LEITE - FELIPE RODRIGO PAES LIMA - ART. 254 - 14 dias SÃO JOÃO F.C. - ALEX SANDRO L. RODRIGUES - ART. 250 - 7 dias. NOVA MAUA - CESAR DE CARVALHO - ART. 254 -14 dias. AGUIAR F.C. - FRANCISCO JOSÉ GOMES - ART. 250 7 dias e ANDRÉ LAURINDO DA CUNHA´- ART. 250.7 dias. E.C. LUSO - ADRIANO RUSSI - ART. 250 - 7 dias. VILA NOVA - JURANDIR RESENDE - ART. 254 14 dias.
A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e serão julgadas na sessão do dia 02/05/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.
Acatar Recurso impetrado pelo MARIA APARECIDA F.C., contra o E.C. IVº CENTENÁRIO, que solicita o Réu seja enquadrado no Art. 214 do CBDF. e decidiu-se pelo encaminhamento do Recurso à JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
G.E. JD. ANCHIETA - ANTONIO SANTOS DA SILVA - ART. 243 -F
JUÁ S.E. CULT. - MISTORCLESTO CRUZ DA SILVA - ART. 254 - A
BELENENSE F.C. - VALDINEI NUNES DE ALENCAR - ART. 254 - A
A.A. BELA VISTA - LEANDRO SOUZA(TREINADOR) - ART. 243 - F e ROGÉRIO NETO DOS SANTOS - ART. 250.
E.C. JD. GUAPITUBA - BRUNO PEREIRA DE BRITO NETO - ART. 250.
VILA ASSIS E.C. - IZAR BARBOSA DA SILVA - ART. 250
MARIA APARECIDA F.C. - RODOLFO DE OL. ALMEIDA - ART. 254 - A, ROBSON JOSÉ - ART. 250 e RAFAEL O. ALMEIDA - 254 - A.
E.C. CAMILA - ALEX SANDRO SANTOS - ART. 254 - A
AGUIAR F.C. - Advertir a Diretoria do AGUIAR F.C., que reincidências das ocorrências ocorrida por ocasião da partida realizada em 24/04/11, serão aplicados os dispostos do Art. 11º do Regulamento.
A.A. AGUIA - EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA - 243 - F e CLAUDINEI MARQUES MAINETI ART. 254.
A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e serão julgadas na sessão do dia 18/04/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.
VIRA COPOS F.C. - DENIS APARECIDO DE SOUZA - ART. 250 - 7 DIAS AA. VILA NOVA - FABIANO CONCEIÇÃO DOS SANTOS - ART. 254 A - 28 DIAS E.C. NOVA MAUÁ - ROBERTO CANDIDO - 250 - 14 DIAS PQUE. BOA ESPERANÇA - ROGÉRIO DOS SANTOS ANDRADE - ART. 250 -14 DIAS E. CERQUEIRA LEITE - JOSÉ MARIA DA SILVA - 254 - 14 DIAS e ROBERTO DO CARMO RIBEIRO - ART. 250. - 7 DIAS AMPA F.C. - WELLINGTON PINHEIRO M. JUNIOR - 254 A. - 28 DIAS E.C. JUVENTUS - IVAM PEDRO (TREINADOR) ART. 243 F. 15 DIAS
Acatar RECURSO inpetrado pela A.A. VILA NOVA e atenuar a pena do atleta FABIANO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, para 21 dias.
A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e serão julgadas na sessão do dia 25/04/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.
E.C. IV CENTENÁRIO - PAULO H. DA SILVA - ART. 250 7 DIAS, EDUARDO W. DA SILVA , ART. 250 Retirado do processo e ISAIAS DOS SANTOS (TREINADOR), ART. 243-A - 180 dias
CERQUEIRA LEITE - FELIPE RODRIGO PAES LIMA - ART. 254 - 14 dias
SÃO JOÃO F.C. - ALEX SANDRO L. RODRIGUES - ART. 250 - 7 dias.
NOVA MAUA - CESAR DE CARVALHO - ART. 254 -14 dias.
AGUIAR F.C. - FRANCISCO JOSÉ GOMES - ART. 250 7 dias e ANDRÉ LAURINDO DA CUNHA´- ART. 250.7 dias.
E.C. LUSO - ADRIANO RUSSI - ART. 250 - 7 dias.
VILA NOVA - JURANDIR RESENDE - ART. 254 14 dias.
A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e serão julgadas na sessão do dia 11/04/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.
Decisões proferidas.
01- Recursos contra a decisão da Comissão Disciplinar, somente serão aceitos por escrito e fundamentado.