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COMISÃO DISCIPLINAR


Ficam as Associações e os Atletas, abaixo relacionados de que foram denunciados e serão julgados na sessão do dia 29/08/11, (segunda feira), as 17.00 horas na sede da Liga Mauaense de Futebol.,

DECISÕES PROFERIDAS

                                               ADVERTÊNCIA

Advertir as Associações - VERA CRUZ F.C., JD. ROSINA F.C. e C.A. MIRANDA, que fogos de artifícios ou bombas estão proibidos pelo Regulamento, portanto, na reincidência, os arbitros serão orientados à encerrarem a partida.

VERA CRUZ F.C. - IURI IVAM DE OLIVEIRA e DOUGLAS ANTONIO PEREIRA DE SANTANA, inclusos na pena de Eliminação. Advertir a mesma que na reincidência dos fatos narrados na súmula da partida, medidas disciplinares serão adotadas com o objetivo de sanar possíveis desvios. - Acatar recurso impetrado pelo VERA CRUZ F.C. e mudar a pena para o Art. 250, punindo os mesmos por 7 (sete) dias.

PARANÁ F.C. - JESUÍTO RAMOS (massagista) Art. 243 e ALEXANDRE PEREIRA CLEMENTE, Art. 250. - 7 dias

A.A.C.Z F.C. - RAFAEL DE SOUZA Art. 243 - 14 dias

ABC F.C. - JOSIMAR PEREIRA DA GAMA - Art. 250 - 7 dias

GAROTOS DE OURO F.C. - JOSÉ IVANILDO ALMEIDA DA SILVA - Art. 250 - 7 dias

SITIO BELA VISTA - JOÃO MARCOS DE SOUZA (treinador), Art. 243 - 14 dias e LUCAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Art. 243 - 14 dias

E.C. SERRANO - MARCOS PEREIRA DO NASCIMENTO (Técnico) Art. 243 - 14 dias

FAMILIA CANADÁ F.C. - FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA -  Art. 250 - 7 dias

M.S.T.U.  F.C. - RAFAEL MARTINS DA SILVA - Art. 250 - 7 dias

ATLAS F.C. - CLEBIL DE JESUS - Art. 243 - 14 dias

DEPORTIVA MAUAENSE - ROGÉRIO DE LIMA - Art. 250 - 7 dias

A.A. PORTO - RENATO SILVA (TREINADOR) Art. 250 - 7 dias

JD. PAJUSSARA - SANDRO HENRIQUE DE G. ALENCAR Art. 250 - 7 dias 

ESQUADRÃO DE OURO - NELCI FERREIRA DOS SANTOS - Art. 250 - 7 dias






o – 04/2011 – BELENENSE F.C. – 20/06/2011

 

Relator – Marco Antonio Capuano

 

Membros da Comissão Disciplinar

 

01 – MOZER WELLINGTON (DINAMO F.C.)

02 – PITER NOGUEIRA NASCIMENTO (STILO F.C.)

03 – ODICÉLIO TELES (MARIA APARECIDA F.C.)

04 – SILVÉRIO JOSÉ DOS REIS ( E.C. SÃO JOSÉ)

 

ATA DO JULGAMENTO

 

Aos vinte dias do mês de junho de 2011, reuniram-se os membros eleitos da Comissão Disciplinar para julgarem os processo envolvendo as equipes do BELENENSE F.C., E.C. LUSO e C.A. MAUAENSE.

Iniciou-se pelo processo envolvendo BELENENSE F.C. x E.C. LUSO, fazendo a leitura da súmula do árbitro e do representante da partida, feito isto, solicitou-se a versão do Sr. (ITMAR EVANGELISTA) apelidado de Mosquito, Vice Presidente do Luso, narrando o ocorrido da seguinte forma: Que a partida estava 2x1 para o luso e faltavam 2 (dois) minutos para o seu término e que até o presente momento a partida estava normal, quando percebeu que a torcida do Belenense correu para agredir um torcedor seu que estava pegando bola atrás do gol  e que esse menino tinha apenas 15 anos. Continuando, contou que tentou impedir que os torcedores agredissem o menino quando recebeu uma pedrada na cabeça e saiu correndo com medo de novas agressões. Percebendo que o ferimento sangrava muito foi direto para o ponto socorro, não acompanhando o desenrolar dos acontecimentos. Após o depoimento do Sr. Mosquito, foi realizada a oitiva do Sr. CLAUDIO MÁRCIO DA SILVA, apelidado de CLAUDINHO do Belenense, dando as seguintes declarações: Que aos 6 (seis) minutos do Primeiro Tempo, após reclamar do Auxiliar nº 01, foi expulso de campo e realmente ofendeu o árbitro. Após o termino da etapa inicial, ele adentrou em campo pelo portão e lá permaneceu sem que o arbitro o retirasse do campo. Continuando, narrou que o resultado estava de 2x1 para o Luso e faltavam 2 (dois) minutos   para o término da partida quando a bola foi para fora e um torcedor do Luso ficou segurando a bola, causando a ira de seus torcedores que foram  para cima do torcedor do Luso que correu, ocasionando um tumulto do lado de fora, causando a paralisação da partida por vários minutos. Disse, também, que saiu do banco de reservas e juntamente com seus atletas impediram que houvesse invasão e possíveis agressões aos atletas do Luso. Continuando, disse que após a paralisação de quase vinte minutos, e perante a indecisão do árbitro em dar seqüência à partida, algumas crianças e alguns torcedores entraram em campo por um buraco no alambrado, mas sem a intenção de agredir e que ele e seus atletas retiram os mesmos para que a partida se iniciasse. Finalizando, disse que juntamente com os seus Diretores e Diretores do Luso e os atletas de ambas as equipes, resolveram conversar com os árbitros para dar reinicio a partida, oferecendo todas as garantias aos mesmos. Após a concordância de todos, iniciou-se a partida e o Belenense empatou nos acréscimos. Após algumas considerações os auditores solicitaram a oitiva de mais duas testemunhas. Foi convocado o Sr. Cícero do Luso que fez a seguinte declaração: A partida estava normal até a torcida do Belenense tentar agredir o filho do goleiro reserva que se encontrava atrás do gol de fundo e que ao perceber o goleiro reserva correu para o alambrado juntamente com outros atletas do Luso sendo recebidos a pedradas pela torcida do Belenense que se encontrava atrás do gol, e que só não foram agredidos por causa da intervenção dos atletas do Belenense, e que este incidente causou a paralisação da partida. Finalizando a oitiva, foi convidado o Sr. Anderson, representante do Belenense, que declarou que estava desde o começo do jogo e a partida estava normal e já contava com a derrota do Belenense, quando houve o tumulto causado por um torcedor que estava atrás do gol e segurou a bola tentando retardar a partida e dando início ao tumulto.

Após todos os depoimentos, e por unanimidade a Comissão Disciplinar decidiu por absolver a equipe do Belenense, por considerar que no campo de jogo o resultado foi normal e ambas as torcidas foram responsáveis pelo início do tumulto.Quanto ao Senhor CLAUDIO MÁRCIO DA SILVA, inciso nos Arts. 243 A e 243 F, ficará suspenso por 240 (duzentos e quarenta) dias, não podendo durantes este período, representar o BELENENSE F.C., em nenhuma atividade oficial e ADEMIR R. DA SILVA, por 720 (setecentos e vinte) dias.

Continuando, passou-se ao julgamento do C.A. MAUAENSE, que após algumas considerações, teve a sua denuncia acatada, porém, pelo empenho de sua Diretoria em tentar amenizar a situação e pela demora do Policiamento em adentrar no campo e dar proteção ao trio de arbitragem, o C.A. MAUAENSE, foi condenado a realizar no campeonato de 2012, 4 (quatro) partidas com portões fechados, sendo que as datas e adversários, serão sorteados oportunamente.

Nada mais a ser tratado, encerrou-se a presente sessão. 

   

Ficam convocadas as Associações, abaixo, de que foram denunciadas e serão julgadas em sessão da COMISSÃO DISCIPLINAR, no dia 20/06/11, as 19.00 horas na sede da Liga Mauaense de Futebol.

Processo 03/11 - BELENENSE F.C., Art. 11º do Regulamento.

Processo 04/11 - C.A. MAUAENSE - Art. 11º do Regulamento.

BELENENSE F.C. - CLAUDIO MÁRCIO DA SILVA - Arts. 243 F, 243 A

E.C. ASTROVILLA - CARLOS ALBERTO SILVA (treinador) Art. 258

FENIX F.C. - VANILSON BARBOSA DA SILVA - ART. 250

PEDREIRINHA F.C. - AMILTON RODRIGUES MARTINS - ART. 250

SILVIA MARIA - AILTON S. SILVA (TREINADOR) - ART. 243 F

Punir as equipes do DINAMO F.C. e C.A. MAUAENSE, com a perda de 01 (um) mando de jogo e com portões fechados, (no Campeonato de  2012), por descuprirem os dispostos no Art. 12º do Regulamento. 

Punir por 720 (setecentos e vinte) dias, os atletas, FRANCISCO JOSÉ GOMES, FRANCISCO SOARES DA SILVA NETO e JOSÉ CÍCERO NETO, da equipe do AGUIAR F.C.

E.C. ASTROVILA - CARLOS ALBERTO SILVA (treinador) Art.                                               


Ficam convocados as Associações e Atletas, para comparecerem na sessão da Comissão Disciplinar, a ser realizada no dia 07/06/11, (segunda feira) as 18.00 h.

C.A. MAUAENSE - HEBERT OLIVEIRA SILVA - ART. 254 A

E.C. NOVA MAUÁ - DIEGO JUNIOR ARAUJO - ART. 250

VIRA COPOS F.C. - FRANCISCO A. DE OLIVEIRA - ART. 250

BELENENSE F.C. - WILLIAM RAMOS DA SILVA - ART. 250

E.C. CAMILA - LEONARDO DOS SANTOS FORTUNATO - 720 DIAS

E.C. ASTROVILLA - EVERTON E. ANDRADE - ART. 250

                                          ADVERTÊNCIA

Advertir a Diretoria do ASTROVILLA F.C., que a reincidências dos fatos ocorridos na praça de esportes do G.E. JD. ANCHIETA, serão aplicados os dispostos no Regulamento.

Pedreirinha F.C. - DIEGO H. FREIRE - ART. 250

GUARANI F.C. - ROGÉRIO A. OLIVEIRA - 254

Ficam convocados as Associações e Atletas, para comparecerem na sessão da Comissão Disciplinar, a ser realizada no dia 26/05/11, (quinta feira) as 18.00 h.

 
AA. VILA NOVA – JEFERSON FERNANDES – ART. 250 - 7 DIAS

BELENENSE F.C. – ROBERTO M. DE CARALHO – ART. 250 - 7 DIAS

STILO F.C. – RODRIGO ADÃO DA SILVA – SUSPENDER PREVENTIVAMENTE POR 720 DIAS.

PQUE. BOA ESPERANÇA – EBERSON LUIZ RODRIGUES – ARTS. 250 e 253 - 14 DIAS

 SEGUNDA DIVISÃO

ONZE PRIMOS F.C. – ADEM A. DE MATOZINHO – ART. 254 - 14 DIAS

SPORT F.C. – THIAGO DA SILVA FREITAS – ART. 243 F.  14 DIAS – CLEOMAR VIEIRA (TREINADOR) e ADIMILSON M. DE CARVALHO (MASSAGISTA), ART. 243 F. 15 DIAS

S.A. SONIA MARIA – LEIDSON E. DE SOUZA – ART. 254 - 14 DIAS

JD. HÉLIDA CICERO A. VIEIRA – ART. 254. - 14 DIAS

 
Ficam convocados as Associações e Atletas, para comparecerem na sessão da Comissão Disciplinar, a ser realizada no dia 30/05/11, (segunda feira) as 18.00 h.

VILA TAVARES F.C. – MARCELO GARDIM – ART. 243 F. 15 DIAS

C.A. MAUAENSE – ADRIANO G. SILVA – ART. 254 e 243 F. - 14 DIAS

C.A. ITAPEVA – GILSON DIAS DA SILVA – ART. 250 - 7 DIAS -

AGUIAR F.C. – SUSPENDER PREVENTIVAMENTE POR 720 DIAS OS SEGUINTES ATLETAS, VICENTE GOMES BEZERRA, JAMUEL QUARESMA DE LACERDA, RAIMUNDO MACEDO MEDRADO.

JUÁ S.E. CULT, SUSPENDER PREVENTIVAMENTE POR 720 DIAS, O ATLETA, RENATO DE OLIVEIRA.

SÃO JOÃO F.C. – RICARDO GEL. M. PEREIRA – ART. 250 - 7 DIAS

AA. VILA NOVA – FABIANO CONCEIÇÃO DOS SANTOS – ART. 250 - 7 DIAS

S.E. CRUZ DE MALTA – LUIZ FERNANDO REIS – ART. 250 - 14 DIAS

E.C. CAMILA – JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO – ART. 250 - 14 DIAS

PQUE. BOA ESPERANÇA – KLEBER R. DA SILVA – ART. 254 A - 14 DIAS

MARIA APARECIDA F.C. – WELLINGTON DO NASC. SANTOS – ART. 250 - 7 DIAS

SEGUNDA DIVISÃO

CORITIBA F.C. – PAULO OL. BISPO – ART. 254 A - 14 DIAS

AA. PONTE PRETA – CLEO DE OL. LEÃO – 254 A - 14 DIAS

U. CRUZ AZUL – LUAN PETER DA SILVA – 254 A - 14 DIAS

GUARANI  F.C. – EDUARDO DE OLIVEIRA – 250 - 7 DIAS

E.C. CRUZEIRO – DANIEL SANTOS – ART. 250 - 7 DIAS

E.C. SANTA CRUZ – TIAGO DAMIÃO – ART. 250 – 7 DIAS EDNEI COSTA – ART. 250 – 7 DIAS-  SOCRATES A. FERREIRA – ART. 250 e 243 f 14 DIAS – ROGÉRIO DOS SANTOS – ART. 243 F 14 DIAS e JOSÉ APARECIDO (TREINADOR) ART. 243 F. ABSOLVIDO.

Suspender por tempo indeterminado os árbitros - GENER R. JESUS, ALFREDO R. SILVA e JULIO C. SANTOS, por violento atentado à MORAL DESPORTIVA.

Suspender por tempo indeterminado e proibir de exercer qualquer atividade junto à LIGA MAUAENSE DE FUTEBOL, o Sr. EDSON RODRIGUES MOREIRA, Diretor do E.C. CAMILA, por violento atentado à MORAL DESPÓRTIVA.

COMISSÃO DISCIPLINAR DA PRIMEIRA DIVISÃO DE 2011

A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e foram julgadas na sessão do dia 02/05/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.


Acatar Recurso impetrado pelo MARIA APARECIDA F.C., contra o E.C. IVº CENTENÁRIO, que solicita o Réu seja enquadrado no Art. 214 do CBDF. e decidiu-se pelo encaminhamento do Recurso à JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA.


G.E. JD. ANCHIETA - ANTONIO SANTOS DA SILVA - ART. 243 -F
 - 21 dias

JUÁ S.E. CULT. - MISTORCLESTO CRUZ DA SILVA - ART. 254 - A - 28 dias


BELENENSE F.C. - VALDINEI NUNES DE ALENCAR - ART. 254 - A - 28 dias


A.A. BELA VISTA - LEANDRO SOUZA(TREINADOR) - ART. 243 - F - 30 dias e ROGÉRIO NETO DOS SANTOS - ART. 250. - 7 dias


E.C. JD. GUAPITUBA - BRUNO PEREIRA DE BRITO NETO - ART. 250. - 7 dias


VILA ASSIS E.C. - IZAR BARBOSA DA SILVA - ART. 250 - 7 dias


MARIA APARECIDA F.C. - RODOLFO DE OL. ALMEIDA - ART. 254 - A, R - 28 dias OBSON JOSÉ - ART. 250 -  7 dias e RAFAEL O. ALMEIDA - 254 - A. obsolvido


E.C. CAMILA - ALEX SANDRO SANTOS - ART. 254 - A - 28 dias


A.A. AGUIA - EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA - 243 - F e CLAUDINEI MARQUES MAINETI ART. 254 -  21 dias


A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e serão julgadas na sessão do dia 25/04/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.

E.C. IV CENTENÁRIO - PAULO H. DA SILVA - ART. 250 7 DIAS, EDUARDO W. DA SILVA , ART. 250 Retirado do processo e ISAIAS DOS SANTOS (TREINADOR), ART. 243-A - 180 dias
CERQUEIRA LEITE - FELIPE RODRIGO PAES LIMA - ART. 254 - 14 dias
SÃO JOÃO F.C. - ALEX SANDRO L. RODRIGUES - ART. 250 - 7 dias.
NOVA MAUA - CESAR DE CARVALHO - ART. 254 -14 dias.
AGUIAR F.C. - FRANCISCO JOSÉ GOMES - ART. 250 7 dias e ANDRÉ LAURINDO DA CUNHA´- ART. 250.7 dias.
E.C. LUSO - ADRIANO RUSSI - ART. 250 - 7 dias.
VILA NOVA - JURANDIR RESENDE - ART. 254 14 dias.

A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e serão julgadas na sessão do dia 02/05/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.

Acatar Recurso impetrado pelo MARIA APARECIDA F.C., contra o E.C. IVº CENTENÁRIO, que solicita o Réu seja enquadrado no Art. 214 do CBDF. e decidiu-se pelo encaminhamento do Recurso à JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

G.E. JD. ANCHIETA - ANTONIO SANTOS DA SILVA - ART. 243 -F

JUÁ S.E. CULT. - MISTORCLESTO CRUZ DA SILVA - ART. 254 - A

BELENENSE F.C. - VALDINEI NUNES DE ALENCAR - ART. 254 - A

A.A. BELA VISTA - LEANDRO SOUZA(TREINADOR) - ART. 243 - F e ROGÉRIO NETO DOS SANTOS - ART. 250.

E.C. JD. GUAPITUBA - BRUNO PEREIRA DE BRITO NETO - ART. 250.

VILA ASSIS E.C. - IZAR BARBOSA DA SILVA - ART. 250

MARIA APARECIDA F.C. - RODOLFO DE OL. ALMEIDA - ART. 254 - A, ROBSON JOSÉ - ART. 250 e RAFAEL O. ALMEIDA - 254 - A.

E.C. CAMILA - ALEX SANDRO SANTOS - ART. 254 - A

AGUIAR F.C. - Advertir a Diretoria do AGUIAR F.C., que reincidências das ocorrências ocorrida por ocasião da partida realizada em 24/04/11, serão aplicados os dispostos do Art. 11º do Regulamento.

A.A. AGUIA - EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA - 243 - F e CLAUDINEI MARQUES MAINETI ART. 254.

A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e serão julgadas na sessão do dia 18/04/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.

VIRA COPOS F.C. - DENIS APARECIDO DE SOUZA - ART. 250 - 7 DIAS
AA. VILA NOVA - FABIANO CONCEIÇÃO DOS SANTOS - ART. 254 A - 28 DIAS
E.C. NOVA MAUÁ - ROBERTO CANDIDO - 250 - 14 DIAS
PQUE. BOA ESPERANÇA - ROGÉRIO DOS SANTOS ANDRADE - ART. 250 -14 DIAS
E. CERQUEIRA LEITE - JOSÉ MARIA DA SILVA - 254 - 14 DIAS e ROBERTO DO CARMO RIBEIRO - ART. 250. -  7 DIAS
AMPA F.C. - WELLINGTON PINHEIRO M. JUNIOR - 254 A. - 28 DIAS
E.C. JUVENTUS - IVAM PEDRO (TREINADOR) ART. 243 F. 15 DIAS

Acatar RECURSO inpetrado pela A.A. VILA NOVA  e atenuar a pena do atleta FABIANO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, para 21 dias.

A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e serão julgadas na sessão do dia 25/04/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.

E.C. IV CENTENÁRIO - PAULO H. DA SILVA - ART. 250 7 DIAS, EDUARDO W. DA SILVA , ART. 250 Retirado do processo e ISAIAS DOS SANTOS (TREINADOR), ART. 243-A - 180 dias

CERQUEIRA LEITE - FELIPE RODRIGO PAES LIMA - ART. 254 - 14 dias

SÃO JOÃO F.C. - ALEX SANDRO L. RODRIGUES - ART. 250 - 7 dias.

NOVA MAUA - CESAR DE CARVALHO - ART. 254 -14 dias.

AGUIAR F.C. - FRANCISCO JOSÉ GOMES - ART. 250 7 dias e ANDRÉ LAURINDO DA CUNHA´- ART. 250.7 dias.

E.C. LUSO - ADRIANO RUSSI - ART. 250 - 7 dias.

VILA NOVA - JURANDIR RESENDE - ART. 254 14 dias.


A Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, comunica as Associações, abaixo relacionadas, de que foram denunciadas e serão julgadas na sessão do dia 11/04/2011, as 18.30, na Sede da Liga Mauaense de Futebol.

Decisões proferidas.

01- Recursos contra a decisão da Comissão Disciplinar, somente serão aceitos por escrito e fundamentado.

02 - Puniram os seguintes atletas.

E.C. CAMILA - ALEX SANDRO SANTOS - Art. 250 - 7 dias.

PQUE. BOA ESPERANÇA - ROBSON FERNANDES DE CARVALHO - ART. 250 - 7 dias

AA. VILA NOVA - JEFERSON FERNANDES - ART. 250 - Alteraram o Art. para 254 - 28 dias.

E.C. JUVENTUS - LUIZ CARLOS LIMA SANTOS - ART. 254 - 7 dias - UBIRAJARA CARDOSO(TRINADOR) ART. 258 - 15 dias.

S.E. CRUZ DE MALTA - LUIZ HENRIQUE REIS DOS SANTOS - ART. 258-A, deferiram recursos impetrado e alteraram Art. para 250 - 15 dias.

E.C. NOVA MAUA - CLEBER ALVES DE OLIVEIRA - ART. 250 7 dias e GILSON DE VASCONCELOS- ART. 250 - 7 dias

JD. ORATÓRIO - ARCISIO JOSÉ DOS SANTOS (TREINADOR) - ART. 258 - 15 dias

VIRACOPOS F.C. - FRANCISCO A. DE OLIVEIRA - ART. 250 - 7 dias e ANDERSON SANTOS RODRIGUES, ART. 243 F. 15 dias.

JD. ANCHIETA - JAILSON CARVALHO DA SILVA - ART. 250 - 7 dias.

JD. GUAPITUBA - MARCOS ROBERTO DA SILVA ART. 250 - 7 dias e CLYTON CERODE - ART. 250 - 7 dias.










 
   
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